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Alusão ao dia do advogado

  • 9 de ago. de 2018
  • 1 min de leitura

No estado democrático de Direito, a justiça tem o papel de promover a paz social e a vida em sociedade. Então, que o magistrado não se apegue naquilo que é velho, mas que se renove e seja versátil, empregando a lei como um instrumento e não como fim. É preciso ter uma visão diferenciada do aparato jurídico, em que as pessoas possam contribuir cada vez mais para que se faça justiça.

O Direito se inicia através de uma visão ética. É a realidade primordial de uma nação ou determinado povo que, sem interferência e determinado pela objetividade imediata, cria um valor primitivo sem críticas. Já a dialética permite subjetivar as crenças e hábitos cuja capacidade está em questionar a si mesmo e refletir para um momento intersubjetivo.

Nesse caso, a norma é o primeiro costume de estabilidade imediata que fundamenta todas as ações dos indivíduos. Quando aplicada em situações subjetivas sofre um choque de convicções e se torna lei, roupagem pela qual as pessoas passam a respeitá-la.

Porém, Direito é o momento pela qual se chega ao ápice da reflexão, de se autoquestionar, é o momento mais aperfeiçoado e aprimorado – a lei que fora questionada. É, contudo, uma realidade sem sistematicidade, pois segue um princípio natural orgânico.


 
 
 

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